Em vigor desde o dia 20 de janeiro deste ano, as novas regras para intercâmbio na Irlanda traz modificações em alguns setores, como o tempo de visto para o estudante não europeu (STAMP 2), sistema de comprovação de renda e permissão de trabalho no país. Confira:

Tempo de visto

Regra antiga: Os estudantes não europeus tinham direito a 12 meses de visto na Irlanda. Sendo seis meses de curso e seis meses de férias. Neste caso, o período de férias ficava a critério dos estudantes, após iniciado o curso, desde que a escola estivesse de acordo com a data escolhida.

Nova regra: Atualmente, o programa prevê oito meses de visto no país europeu. São seis meses em aula e dois meses de férias. O que equivalem a 25 semanas na escola e oito semanas de descanso. Ou seja um encurtamento no tempo de visto e antecipação das férias. Para não haver confusão, o iniciante deverá contar semana a semana, no calendário, e não o mês corrido. Esse método também vale para quem for renovar.

O que é GNIB?

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É o cartão de identificação, ou cartão de residente, com informações sobre a validade de seu visto. Embora já exista um visto estampado no passaporte, o estudante também recebe o GNIB. É importante transitar pelo país com este documento.

O GNIB é retirado na Irlanda, na Garda National Immigration Bureau. Para realizar o processo é necessário estar munido de passaporte válido; carta da escola; comprovação de três mil euros; Seguro Governamental Obrigatório; e da quantia de 300 euros para efetuar o pagamento da emissão do GNIB, que, também, pode ser realizado por meio de cartão de débito ou crédito.

Regra antiga: Ao comparecer à Garda National Immigration Bureau, o estudante enfrentava longas filas de espera para adquirir uma senha, e, posteriormente, entregar a documentação para conseguir o GNIB.

Nova regra: Valendo a partir deste mês de setembro, o agendamento para retirar o GNIB já é realizado online, por meio do portal APPOINTMENT BOOKING SYSTEM FOR IMMIGRATION REGISTRATION.

Comprovação de renda

Para estudar na Irlanda, os estudantes brasileiros precisam comprovar que são capazes de se manterem financeiramente no país. Esta condição se aplica ao pagamento da escola, todas as taxas e despesas relacionadas à moradia. Para isso, é necessário dispor de uma quantia mínima de três mil euros.

Regra antiga: Anteriormente para comprovar a renda, a única opção do estudante era abrir uma conta bancária, na Irlanda, e a quantia de três mil euros deveria ser comprovada por meio de um extrato retirado desta nova conta.

Nova regra: Com a modificação, o estudante deverá comprovar a quantia de três mil euros, mas, a abertura de conta bancária na Irlanda deixa de ser a única opção. Além desta, é possível escolher por trazer um extrato de sua conta no Brasil, com data de menos de um mês de emissão, além de um extrato anterior, acompanhados pelo cartão de débito da mesma conta, sendo o próprio o titular da conta corrente; trazer o extrato atual do cartão pré-pago (VTM), comprovando que há fundos suficientes, sendo essa a maneira mais segura e rápida; ou comprovar a renda por meio do Bank Draft, cheque nominal.

Trabalho na Irlanda

Regra antiga: O trabalho era conciliado em meio período durante as aulas, o que equivale a 20 horas semanais, e integral durante as férias, em qualquer período do ano, o que equivale a 40 horas semanais.

Nova Regra: A periodicidade do trabalho, com a atualização da regra, se mantém, sendo meio período durante as aulas e integral nas férias. Porém, as férias deverão estar nos meses de junho, julho, agosto e setembro e entre os dias 15 de dezembro e janeiro.

Mais informações podem ser obtidas no portal do INIS, órgão irlandês que gerencia as questões de naturalização e imigração do país.

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